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Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

O conjunto de serviços disponibilizado pela empresa J.M.Cordeiro, Lda encontra-se condicionado à aceitação das condições estipuladas no presente regulamento de “Normas e condições gerais  de Fornecimento ”

 

1. PARTES

Para todos os efeitos as partes acordam as seguintes definições:

- Empresa : J.M.Cordeiro, Lda desenvolve a sua actividade no comércio por grosso de combustíveis líquidos, sólidos, gasoso o produtos derivados, bem como o comércio retalhista de produtos alimentares e utilidades domesticas, presentes e artigos vários onde se incluem jornais, revistas, discos, vídeos, brinquedos, bebida, tabacos, cosméticos, artigos de higiene, de viagem e acessórios para veículos;     

- Cliente: Pessoa singular ou coletiva que adquire produtos e utiliza os serviços fornecidos pela empresa, incluído o fornecimento de gás em garrafa nas condições previstas;

 

2. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto os serviço prestados e produtos pela empresa J.M.Cordeiro, Lda,  incluído as entregas de gás ao domicílio em horários alargados.

 

3. DURAÇÃO

Será o tempo estritamente necessário que medeia entre a encomenda e a entrega da encomenda solicitada, podendo as partes convencionar que, o contrato de fornecimento de Gás poderá ter duração acordada, sem prejuízo de esse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação.

 

4. CONDIÇÕES E PREÇO

A empresa J.M.Cordeiro, Lda aceita encomendas compreendidas nos produtos fornecidos e nos serviços prestados de assistência técnica, incluído reparações e instalações, bem como serviços de urgências para entregas de gás de garrafa durante 24 horas por dia.

A encomendas poderam ser efectuadas mediante a prévia comunicação telefónica, on-line ou via e-mail, referindo a data, hora e local .

.O preço dos produtos fornecidos e serviços prestados estão  previamente  fixados em tabela de preços em site na pagina da internet da empresa J.M.Cordeiro, Lda.  

O pagamento será efetuado no ato inicial de entrega tendo em conta os serviços adicionais escolhidos.

O fornecimento de gás butano/propano respeita a área geográfica do concelho de Santarém.

As entregas de gás irão ser programadas e processadas automaticamente, não necessitando de estar presente para se proceder à entrega das encomendas ou mesmo ao abastecimento, desde que seja autorizado o acesso ao local de entrega de entrega.

A empresa J.M.Cordeiro, Lda disponibiliza como apoio ao Cliente o seguinte telefone 243 351 263 e o e-mail: geral@jmcordeiro.com

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5. DO CLIENTE

Cliente obriga-se perante a Empresa a:

Pagar o preço dos serviços objeto do presente contrato nos termos da tabela de preços em cada momento em vigor.

Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos subscrevendo a documentação correspondente;

No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela empresa, assiste a esta direito de não entrega

 

6. DADOS PESSOAIS

No que respeita aos dados recolhidos compromete-se a Empresa a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal. Ao respetivo titular são assegurados, o direito de acesso e de retificação dos mesmos.

 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

1.Qualquer expressão com finalidade de denegrir sem fundamento a imagem da empresa sujeita o seu Autor às normas de Responsabilidade Criminal e Civil e pelos danos causados.  

2.A empresa não se responsabiliza por acidentes, quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados, nem pelo desaparecimento de objectos existentes no interior das habitações, pelo seu furto ou roubo ou por desastres naturais, tais como a queda de árvores, etc., bem como outros danos não intencionais, que possam ocorrer.

3. As reclamações podem ser registadas no livro de reclamações.

 

8. FORO CONVENCIONADO

1.Em caso de eventual litígio (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro), os consumidores devem recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou em alternativa assinar um compromisso arbitral - LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA - Lei 63/2011 de 14 de dezembro.

 

 

 

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